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ACSTJ de 16-10-2001
Título de fundação Mútuo Locação Resolução do contrato
I - Num contrato de mútuo oneroso, assim como no de locação, existe reciprocidade entre, quanto àque-le a prestação de utilização do capital e a de pagamento de juros e, quanto a este, entre a prestação da cedência do gozo e a do pagamento de rendas. II - Sendo resolvidos um e outro contrato, na impossibilidade de restituição do uso ou do gozo, não são de restituir as contraprestações efectuadas ao abrigo dos mesmos. III - Provando-se nas instâncias que entre os autores e a ré foi celebrado um contrato pelo qual os auto-res adquiriram a qualidade de utentes fundadores da segunda com as regalias de gozarem de forma gratuita e vitalícia de toda a assistência médica e apoio de diagnóstico prestado nas instalações clí-nicas da mesma, mediante a subscrição de 'títulos de fundação' e pagamento pecuniário unitário por parte daqueles, não se comprovando que os pagamentos ou parte deles tenham excedido os ser-viços de saúde entretanto prestados à autora, não há lugar à restituição das quantias entregues pelos autores à ré, e bem assim como dos respectivos juros.
Revista n.º 1842/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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