Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2001
 Anulação de deliberação social Actas Interpretação de documento Caducidade da acção
I - Não sendo substituível por outro meio de prova, não significa que, existindo a mesma, não possa o intérprete socorrer-se das disposições legais atinentes em sede de interpretação, com as limitações impostas e desde logo que a doutrina da impressão do destinatário sofre desvios no sentido de um maior objectivismo, não podendo a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.
II - O prazo de 90 dias mencionado no art.º 234 do CSC é um prazo de caducidade.
Revista n.º 2423/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira