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ACSTJ de 16-10-2001
Litigância de má fé
Provando-se nas instâncias que a embargada/exequente, já depois do vencimento das letras, em cujo verso constava o aval com o carimbo de uma sociedade e indicação da qualidade de gerentes do ora embargante e outro, que a assinaram, veio a riscar o carimbo com o intuito de accionar o embargan-te como avalista, é correcta a condenação daquela primeira como litigante de má fé.
Revista n.º 1145/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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