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ACSTJ de 16-10-2001
Fundamento de facto Nulidade de acórdão
Na fixação da matéria de facto, as instâncias não têm necessariamente de transcrever textualmente os factos considerados apurados, mas na elaboração do acórdão a Relação deve fazer a discriminação dos factos considerados provados, de forma explícita e clara, por forma a que o STJ, em via de re-curso, possa fazer a reapreciação, que lhe cumpre, das decisões de direito proferidas pelo tribunal de 2.ª instância
Revista n.º2594/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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