Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-10-2001
 Locação financeira Seguro-caução Interpretação do negócio jurídico Natureza jurídica Enriquecimento sem causa Abuso do direito
I - Constando das condições gerais do contrato de seguro-caução directo entre a Tracção e a seguradora celebrado que a seguradora 'garante ao beneficiário, até ao limite do capital seguro, o pagamento da importância que devia receber do tomador, em caso de incumprimento deste', constando ainda, das condições particulares que as qualidades de 'tomador' e 'beneficiário' correspondem, respec-tivamente à Tracção e à Leasinvest, como duração da garantia o prazo de 36 meses com início a 01-03-93 e termos a 29-02-96 e como objecto ' o pagamento da 12 rendas trimestrais referentes ao aluguer de longa duração do veículo X...', isto é do veículo que foi objecto quer do contrato de lo-cação financeira celebrado entre a autora como locadora e a Tracção como locatária, quer do alu-guer de longa duração celebrado entre a Tracção e outro, tal não impossibilita a prova de uma von-tade real, no sentido de o acordo do seguro visar a garantia das obrigações assumidas pela Tracção no âmbito da locação financeira.
II - O seguro-caução directo mencionado em reconduz-se à natureza de uma garantia simples, pelo que a outorga do contrato que lhe deu origem não envolve a assunção de uma dívida da Tracção pela seguradora em termos excluidores da responsabilidade da Tracção perante a autora.
III - O pedido de restituição do veículo locado à ré Tracção, na sequência de resolução contratual, vali-damente operada, não pode traduzir um enriquecimento sem causa.
IV - Não tendo sido feita a prova a respeito do compromisso no sentido de a Leasinvest não proceder à resolução do contrato de locação financeira, não se excederam os limites dos bons costumes ou do fim social e económico do direito no seu exercício.
Revista n.º 2421/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro