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ACSTJ de 16-10-2001
Empreitada Defeito da obra Direitos do dono da obra Colisão de direitos
I - O direito do empreiteiro eliminar os defeitos, bem assim a impossibilidade do dono da obra o substi-tuir, não são absolutos, tornando-se indispensável atentar aos contornos e especificidades do caso. II - Colocando-se o empreiteiro em mora quanto ao seu dever de eliminar os defeitos e sendo urgente a eliminação dos mesmos, tal eliminação pelo dono da obra é lícita nos ternos do art.º 335, n.º 2 do CC já que existindo colisão de direitos, o direito do dono da obra a que esta seja realizada sem de-feito prevalece sobre o direito do empreiteiro a eliminar os defeitos.
Revista n.º 2183/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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