Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2001
 Contrato de locação financeira Seguro-caução Enriquecimento sem causa Abuso do direito
I - O seguro-caução directo celebrado entre o locatário financeiro de certo bem e a seguradora, em cuja apólice figura como objecto garantir a 'entrega de 12 prestações trimestrais no valor de 4.991.232$00', não tem por objecto segurar o cumprimento da locação financeira celebrada entre a autora da acção como locadora e a Tracção como locatária, negócio pelo qual certo veículo auto-móvel foi cedido a esta última no valor de 3.694.900$00, pela prestação trimestral de 428.321$00, maisVA.
II - Estando provado que a Tracção não cumpriu o contrato de locação financeira, não tendo pago à autora as respectivas rendas e tendo tal contrato chegado ao seu termo, encontrando-se contratual-mente obrigada a restituir o equipamento, sendo a resolução uma faculdade que é atribuída ao cre-dor, não há abuso do direito ou enriquecimento sem causa no pedido de restituição da viatura na sequência daquela resolução.
Revista n.º 2691/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão