Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-10-2001
 Providência cautelar Arresto Poderes do juiz
I - O Tribunal não está adstrito à providência requerida, podendo decretar providência distinta daquela que foi solicitada, nos termos do n.º 3 do art.º 392 do CPC.
II - Esta faculdade decorre da não vinculação deste órgão à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito e pressupõe que os factos alegados pelo requerente possibilitem essa conversão.
III - As deliberações tomadas pelos sócios são imputáveis à própria sociedade, devendo considerar-se deliberações da sociedade, e, assim, apesar de vir provado que o requerido, que é um dos sócios de uma sociedade por quotas, tem vindo a fazer saber que pretende trespassar certo estabelecimento pertença da mencionada sociedade, tal não pode fundar o justo receio necessário à procedência do arresto do direito ao trespasse sobre esse estabelecimento, uma vez que a sociedade não é parte na providência.
Revista n.º 2712/01 - 1.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar