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ACSTJ de 11-10-2001
Responsabilidade civil Processo penal Princípio da adesão Arguido Prescrição
I - O princípio da adesão (do pedido cível ao processo crime) refere-se ao lesado no processo crime, e não a qualquer outra pessoa, p.ex. quem no processo crime figura como lesante. II - Por isso, a pendência do processo crime não impede o aí arguido de propor contra os herdeiros do aí ofendido a acção cível correspondente ao direito que julga ter, não implicando a interrupção do pra-zo de prescrição.
Revista n.º 2709/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto
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