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ACSTJ de 11-10-2001
Execução Venda judicial Notificação para preferência Anúncio Nulidade Legitimidade processual
I - A falta de notificação do titular do direito de preferência do dia, hora e local da venda judicial, nos termos do art.º 892 do CPC, tem como única consequência a indicada no art.º 1410 do CC. II - O titular do direito de preferência que não foi notificado não tem legitimidade processual para invo-car a nulidade da venda. III - Os terceiros potenciais interessados na licitação não têm legitimidade processual para arguir a nuli-dade da venda por falta de publicitação no jornal da localidade.
Agravo n.º 2229/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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