Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-10-2001
 Registo predial Penhora Venda judicial
I - A penhora, como qualquer outra garantia especial das obrigações, não tem qualquer virtualidade que não seja a de possibilitar a apreensão dos bens com vista à sua execução, ao serviço do cumprimen-to das obrigações insatisfeitas do seu titular, e privilegiar, de determinada forma, em caso de con-curso de credores, o seu beneficiário.
II - Não há incompatibilidade entre o registo de uma penhora e um registo de aquisição, porque o pri-meiro não transmite a propriedade.
III - O posterior registo de aquisição pela autora sobre o prédio objecto da penhora, mas efectuado em data posterior à data em que se registou a penhora, não é incompatível com este último registo, mas é incompatível com o posterior registo de aquisição pelo réu, na sequência da adjudicação do imó-vel na execução, prevalecendo o registo de aquisição pela autora, por ser anterior ao registo de aquisição pelo réu.
IV - Não se configura a incompatibilidade de direitos objecto do acórdão uniformizador de jurisprudên-cia n.º 3/99, de 18-05-99.
V - Provando-se que, à data em que foi penhorado o imóvel (e registada a penhora), já se efectivara a venda pelo réu/executado à autora do mesmo, a penhora foi de bens alheios, sendo a venda judicial também de bens alheios.
Revista n.º 1709/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Lopes Pinto Barros Caldeira