Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2001
 Gabinete da Área de Sines Constitucionalidade Indemnização
I - Porque declaradas organicamente inconstitucionais, as normas dos art.ºs 4, n.º 3 do DL n.º 115/89, 8, n.º 6 do DL 116/89, e 4, n.º 4 do DL 117/89, todos de 14-04, em cujos termos os contratos de traba-lho caducaram por efeito e na data da entrada em vigor dos mesmos diplomas, não podem as mes-mos ser aplicadas.
II - São materialmente constitucionais as referidas normas desde que interpretadas e aplicadas como o foram, ou seja, de forma a assegurarem o direito dos trabalhadores a serem indemnizados de forma equivalente ao do regime do despedimento colectivo.
Revista n.º 68/99 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Armando Lourenço Barros Caldeira