Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2001
 Divórcio litigioso Culpa exclusiva Caducidade Ónus da prova
I - As partes podem em acções de divórcio alegar a caducidade da acção em qualquer fase do processo, e, assim, também em fase do recurso.
II - Na dúvida, o ónus da prova do decurso do prazo e da consequente caducidade do direito de accio-nar, recai sobre o réu, face ao disposto no n.º 2 do art.º 343 do CC.
III - Provando-se nas instâncias que a ré, por mais de uma vez chegou a referir-se à mãe e irmãs do autor designado-as de 'putas' e a dirigir ao autor a expressão 'maluco' e a dizer-lhe que deveria ser in-ternado, acusando-o ainda de querer furtar bens da ré, chamando-lhe ladrão, expressões essas profe-ridas na presença da filha, ocorre fundamento para ser decretado o divórcio com culpa exclusiva da ré.
Revista n.º 2468/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães