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ACSTJ de 02-10-2001
Interpretação do negócio jurídico Vontade real Equilíbrio das prestações
I - O apuramento da vontade real não se confunde com a interpretação da declaração de vontade que é a fixação do sentido juridicamente decisivo da declaração. II - Só depois de apurada, em sede de matéria de facto, a vontade real (elemento interno) e a declaração (elemento externo) é que se procede à interpretação normativa para o que interessa o n.º 1 do art.º 236 do CC. III - Não tendo sido alegado, nem resultando da prova o abuso de posição dominante, é irrelevante o pretender chamar a atenção para a concorrência quando ela faz parte do quotidiano de um comerci-ante ou de um industrial, com ela convive, nela participa - melhor ou pior preparado - e com ela tem de contar quer para definir o que deve produzir quer para a formação dos preços. IV - Pedir que se interprete a declaração no sentido de fazer prevalecer um maior equilíbrio de presta-ções, nos termos do art.º 237 do CC, pressupõe que haja dúvida sobre o sentido da declaração e esse não é o caso.
Revista n.º 2496/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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