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ACSTJ de 02-10-2001
Depósito bancário Cheque Descoberto bancário
I - Provando-se nas instâncias que os recorrentes são titulares de uma conta de depósito 'à ordem', que se acha domiciliada numa agência da ré, e que a conta dos recorrentes apresenta um saldo negativo que estes, apesar de para o efeito diversas vezes interpelados, não regularizaram, tal saldo está justi-ficado mediante a operação de natureza bancária, da entrega de cheque em regime de cobrança para crédito em conta se, por erro do Banco sacado que inicialmente confirmou a boa cobrança do título e correctamente a negou depois, o Banco depositário tiver, por isso, creditado a conta dos recorren-tes. II - O Banco depositário tem direito a haver dos seus depositantes e titulares de conta o montante res-peitante ao mencionado cheque.
Revista n.º 2408/01 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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