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ACSTJ de 02-10-2001
Arrendamento para comércio ou indústria Cessão de exploração Comunicação Autorização
I - A cessão de exploração do estabelecimento comercial não autorizada pelo senhorio, não constitui fundamento de resolução de arrendamento. II - A cessão não só não depende de autorização prévia do senhorio, como este não se encontra sujeito, sequer, a comunicação, uma vez que a titularidade do arrendamento, não é objecto de transmissão mediante essa cessão, mantendo-se a posição de arrendatário do cedente.
Revista n.º 2289/01 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Barros Caldeira Reis Figueira (vencid
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