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ACSTJ de 02-10-2001
Contrato-promessa de compra e venda Nulidade Juros de mora
Obrigada à restituição a parte culpada, cuja má fé deu causa à nulidade do negócio (ao prometer vender bem imóvel alheio), sabendo que lesava o direito da outra parte, ao receber desta o dinheiro como sinal e princípio de pagamento do imóvel, porque a lei o considera possuidor de má fé, a obrigação de restituição abrange como indemnização (art.ºs 483 e 562 e ss. do CC) os juros referentes à quan-tia entregue.
Revista n.º 2298/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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