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ACSTJ de 23-03-2000
 Contrato de prestação de serviços Gestão de negócios Ratificação Indemnização
I - A gestão de negócios (tal como o mandato) pode ser representativa ou não, consoante o gestor (ou mandatário) age ou não em nome do gerido/mandante.
II - Se uma pessoa, agindo como gestora de negócios de outra, entrega a uma instituição de saúde determinada quantia, ficando acordado que é para pagar o futuro internamento da gerida, verifica-se a celebração de um contrato de prestação de serviço.
III - Se depois o internamento não ocorre, por recusa da pessoa gerida, o direito indemnizatório daquela instituição radica na gestão e nos efeitos danosos que a falta de ratificação pelo dono provocou no seu património, e não num contrato que, afinal, não produziu efeitos negociais.J.A.
Revista n.º 131/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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