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ACSTJ de 02-10-2001
Restituição provisória de posse Ónus da prova
I - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse de um apartamento, aos requerentes in-cumbe o ónus de provar que sobre ele exerciam uma alegada posse pacífica e contínua, por si e an-tepossuidor há mais de trinta anos. II - Comprovando-se que a requerente provou que o pai das requerentes desde há cerca de 30 anos em relação à data da entrada da providência sempre utilizou o dito apartamento, de forma pacífica, pú-blica e continuada e que, após a sua morte o apartamento passou a ser utilizado exclusivamente pe-las requerentes, nele passando férias e recebendo visitas, onde têm os seus pertences, pagando o condomínio, conclui-se que as requerentes não provaram a sua posse mas apenas a mera detenção, detenção essa insuficientemente caracterizada para permitir o uso dos meios de tutela possessória como é o caso dos concedidos ao depositário ou ao titular de direito de retenção.
Agravo n.º 2517/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães(Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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