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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-03-2000
 Contrato de associação à quota Quota social Titularidade Sócio Cônjuge
I - O facto de o contrato de associação à quota ter sido outorgado por marido e mulher não significa que tenham de ser ambos, obrigatoriamente, sócios da sociedade em cujo capital social está inserida essa quota.
II - A titularidade da quota que identifica o sócio do ente social é diferente da possível comunhão daquela no património conjugal.
III - Embora o STJ só possa conhecer de matéria jurídica, a contradição sobre os factos provados (ou até a ausência deles) pode impedir muito simplesmente a aplicação do direito; daí que, hoje, isso mesmo seja bastante para permitir ao Supremo a utilização da faculdade contida no art.º 729, n.º 3, do CPC - ou seja, o regresso do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto.J.A.
Agravo n.º 1202/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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