Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-09-2001
 Reivindicação Recurso de apelação Efeito suspensivo Caução Fundamentos
Tendo a sentença reconhecido ao autor o direito de propriedade sobre o imóvel que reivindicara, e constituído o réu na obrigação de proceder à sua imediata entrega, não pode aquele, em recurso de apelação interposto pelo réu e a que foi atribuído efeito devolutivo, requerer e obter a prestação de caução, se não alegar e demonstrar - conforme o disposto no art.º 692, n.º 2, al. d) do CPC -, que a suspensão da decisão apelada é susceptível de lhe causar prejuízo considerável, não bastando invocar, como fundamento do pedido de caução, apenas a eventualidade de insucesso do recurso.
Agravo n.º 2419/01 - 7ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros