Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - A inalterabilidade da resolução da matéria de facto fixada pelo tribunal (colectivo ou singular) sofre duas excepções: as consignadas nos art.ºs 712 e 722, n.º 2, segmento final, ambos do CPC.
II - Se não se verificar alguma das excepções à inalterabilidade da resolução da matéria de facto, o STJ tem de aceitar o apurado pela Relação, a menos que haja lugar à ampliação dela em face do art.º 729, n.º 3, do CPC.
III - Ao STJ, como tribunal de revista, não está vedado entrar na apreciação concreta das situações contempladas nos n.ºs 1 (alteração da matéria de facto) e 4 (anulação da decisão para ampliação da matéria de facto), do art.º 712, do CPC, quando a Relação as tiver apreciado.
Revista n.º 2115/01 - 7ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa