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ACSTJ de 27-09-2001
Empreitada Cumprimento defeituoso Direitos do dono da obra Indemnização
O art.º 1225 do CC atribui ao dono da obra um direito indemnizatório como meio autónomo dos restantes direitos (eliminação dos defeitos e substituição da prestação, redução do preço, resolução do contrato).
Revista n.º 38/01 - 7ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa Dionísio Co
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