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ACSTJ de 27-09-2001
Ineptidão da petição inicial Cumulação de pedidos
I - A previsão do art.º 193, n.º 2, al. c), do CPC tem em vista evitar que o tribunal seja colocado ante pedidos inconciliáveis, isto é, que se excluem um ao outro e assim fique na situação de impossibilidade de escolher, em excepção ou exclusão, tais pedidos e na contingência de desprezar um deles e considerar só o outro. II - A incompatibilidade dos pedidos apenas pode ser causa de ineptidão da petição inicial se eles forem deduzidos contra o mesmo réu, que não contra diferentes réus.
Agravo n.º 2420/01 - 2ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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