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ACSTJ de 27-09-2001
Acidente de viação Abandono de sinistrado Seguradora Direito de regresso Ónus da prova
A seguradora, uma vez por si satisfeita a indemnização, pode exercitar o direito de regresso previsto para o caso de abandono de sinistrado na al. c) do art.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12, sem necessidade de provar que o facto do abandono foi a causa dos danos ou do respectivo agravamento.
Revista n.º 2198/01 - 2ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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