Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-09-2001
 Contrato de locação financeira Nulidade Abuso do direito Venire contra factum proprium Seguro-caução
I - Não obstante o art.º 2 do DL n.º 171/79, de 06-06, não precisar o que deve entender-se por 'bens de equipamento', tais bens devem ser contrapostos aos bens de consumo, bens esses destinados a um consumidor final interessado na sua utilização e não no investimento ou sua rentabilização com vista à obtenção futura de lucros.
II - Ao arguir, como forma de se eximir ao cumprimento, a nulidade do contrato de locação financeira celebrado entre a Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira, SA, e a Tracção - Comércio de Automóveis, SA, a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, na medida em que celebrou e geriu os contratos de seguro sem questionar a sua validade, designadamente procedendo ao agravamento dos prémios anuais das apólices de seguro, incorre em manifesto abuso do direito, na vertente do venire contra factum proprium.
III - O veículo automóvel objecto do contrato de locação financeira representou para a Tracção, um bem de equipamento, atenta a sua posição contratual de locatária, já que o seu escopo social consistia precisamente no comércio de compra e aluguer de automóveis, que devem ser vistos, nesta perspectiva, não como destinados ao consumo final mas antes a investimento, isto é, como bens que permitem à sociedade comercial o exercício da sua actividade e a consequente obtenção de proveitos futuros (intuito lucrativo).
IV - O objecto do contrato de seguro-caução firmado entre a Tracção e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, consubstancia-se na garantia do pagamento das rendas devidas por aquela à Locapor respeitantes ao contrato de locação financeira.
Revista n.º 2105/01 - 2ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira