Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2001
 Arbitragem voluntária Cláusula compromissória Caducidade Escusa
I - O prazo de seis meses estabelecido no n.º 2 do art.º 19 da Lei de Bases da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29-08), é directamente imposto aos juízes árbitros e pressupõe a integral constituição do tribunal.
II - O pedido de escusa de um dos árbitros não constitui, por si só, causa de caducidade da cláusula compromissória.
Agravo n.º 2340/01 - 2ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida