Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2001
 Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Alçada Aplicação da lei no tempo
I - A norma da Lei n.º 3/99, de 13-01, que estabelece a alçada da Relação, na medida que participa na definição do conteúdo da norma substantiva do art.º 508 do CC, tem, no caso, eficácia específica. É por ela que se define o valor do limite da responsabilidade pelo risco.
II - Trata-se de norma que dispõe sobre o conteúdo duma relação jurídica - entre os sujeitos activos e passivos da obrigação de indemnizar - mas abstraindo do facto que lhe deu origem, caindo, por isso, directamente, na previsão da parte final do n.º 2 do art.º 12 do CC que determina a sua aplicação imediata, isto é, 'abrange as próprias relações já constituídas à data da sua entrada em vigor'.
Revista n.º 2306/01 - 2ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida (vencid