Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2001
 Arrendamento rural Falta de forma legal Extinção da instância Aplicação da lei no tempo Constitucionalidade
I - Por força do regime estabelecido no DL n.º 385/88, de 25-10, aplicável (a partir de 01-07-89) aos contratos de arrendamento rural existentes à data da entrada em vigor desse diploma, a falta de junção do exemplar do contrato com a petição, ou o suprimento da falta pela alegação da culpa da contra parte pela não formalização, implica a extinção da instância (art.º 287, al. e) do CPC).
II - Esta interpretação, aplicando a lei nova a contrato concluído no domínio temporal de lei antiga, que não exigia forma escrita para a sua celebração, não viola o disposto no art.º 18, n.º 3 da CRP, porque não se trata de lei restritiva de direitos, liberdades e garantias.
Agravo n.º 1164/01 - 7ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro