Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2001
 Direito de preferência Prédio rústico
Para que se verifique a exclusão do direito de preferência estabelecida na parte final da al. a) do art.º 1381 do CC, não basta a intenção de afectação do terreno a fim que não a cultura, sendo necessário que essa afectação seja legalmente possível.
Revista n.º 1994/01 - 2ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire