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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-03-2000
 Poderes da Relação Matéria de facto Respostas aos quesitos Documento Contradição
I - O conhecimento, em sede de recurso, de contraditoriedade nas respostas aos quesitos, constitui apanágio exclusivo do tribunal de segunda instância, em regra o último grau de jurisdição em matéria de facto.
II - A apreciação de uma tal contradição, ou mesmo da deficiência e da obscuridade daquelas respostas, consubstancia a emissão de um juízo de valor sobre matéria de facto, sem envolver a interpretação ou a aplicação de um qualquer preceito da lei.
III - Não pode haver contradição entre, por um lado, as respostas aos quesitos e, por outro, um mero ofício de notificação/comunicação da câmara municipal, pois este documento não tem força probatória plena.J.A.
Revista n.º 112/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Abílio de Vasconcelos
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