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ACSTJ de 27-09-2001
Interpelação admonitória Resolução Modificação do contrato Alteração anormal das circunstâncias
I - A interpelação admonitória constitui uma expressa advertência (comunicação) ao devedor moroso de que, se não cumprir dentro do prazo razoável que o credor lhe fixar, incumpre definitivamente o contrato. II - Não é suficiente para que opere a resolução do contrato o mero pedido, na petição inicial, para que se declare aquela. III - À superveniência de qualquer anormal circunstância não se segue que a resolução ou modificação do contrato se imponha em todos os casos, sob pena de se pôr em causa a segurança do tráfico jurídico, havendo que admiti-las apenas naquelas situações em que ocorra irremediável desconformidade entre o contrato e os pressupostos da decisão contratual.
Revista n.º 2336/01 - 7ª Secção Araújo de Barros (Relator) Miranda Gusmão Oliveira Barros
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