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ACSTJ de 27-09-2001
Acidente de viação Indemnização Terceiro Juros de mora
I - Para ter direito à indemnização, nos termos do n.º 3 do art.º 495 do CC, basta que o terceiro possa, agora ou no futuro, exigir alimentos do lesado. II - Não tendo as instâncias procedido à actualização da indemnização, há lugar a juros de mora a contar da citação.
Revista n.º 2427/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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