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ACSTJ de 27-09-2001
Benfeitorias úteis Indemnização Ónus da prova
Quem realizou as benfeitorias úteis e pretende obter a indemnização a que alude o n.º 2 do art.º 1273 do CC, tem o ónus de provar que do seu levantamento resulta o detrimento da coisa.
Revista n.º 2291/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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