Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2001
 Escrita comercial Valor probatório
I - Dentro de certos limites, os livros de escrituração comercial podem ser admitidos em juízo a fazer prova entre comerciantes, em factos do seu comércio - art.º 44 do CCom.
II - Como razão justificativa, aponta-se a presunção de veracidade que acompanha os livros de comércio, fundada na continuidade cronológica dos assentos e nas formalidades externas do diário, e o facto, entre outros, de esses livros terem o seu natural correctivo na escrituração do adversário.
III - A presunção legal de veracidade baseada na regular arrumação dos livros de comércio é tantum iuris e, como tal, ilidível por prova em contrário.
IV - A fotocópia de uma folha titulada de 'extracto', embora apresentando o processo de escrituração próprio da conta corrente contabilística, não pode ser considerada livro de escrituração comercial, não tendo por isso o valor probatório destes.
Revista n.º 1758/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira