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ACSTJ de 27-09-2001
Penhora Bens comuns do casal Separação judicial de bens Moratória Aplicação da lei no tempo Constitucionalidade
I - Efectuada a penhora de bens comuns do casal, em execução movida contra apenas um dos cônjuges, nos termos do n.º 1 do art.º 825 do CPC, citado o cônjuge do executado nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o caminho a seguir por este é o apontado no n.º 3 da mesma disposição, e não a instauração de acção de simples separação judicial de pessoas e bens (art.º 1767 do CC). II - O art.º 27 do DL n.º 329-A/95, de 12-12, que determina a aplicação, às causas pendentes à data da sua entrada em vigor, da nova redacção introduzida no art.º 1696 do CC - eliminação da moratória forçada - não é inconstitucional.
Revista n.º 1477/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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