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ACSTJ de 27-09-2001
Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais Juros de mora
I - Deve fixar-se em Esc: 8.000.000$00 a indemnização a título de dano morte (vítima com 23 anos de idade, à data do acidente de viação, saudável e com grande alegria de viver). II - Deve fixar-se em Esc: 5.000.000$00 a indemnização pelos danos sofridos pelos pais, com a morte do filho (metade para cada). III - São devidos juros de mora desde a citação, não havendo que distinguir, para este efeito, entre danos patrimoniais e não patrimoniais.
Revista n.º 2118/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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