|
ACSTJ de 27-09-2001
Convenção de cheque Rescisão Notificação Formalidade ad probationem
I - A notificação feita pelo Banco ao seu cliente, para proceder à regularização de cheques, sob pena de rescisão da convenção do uso de cheque, deve ser feita por carta registada expedida para o último domicílio declarado à instituição de crédito sacada - art.º 5, n.º 2, do DL n.º 454/91, de 28-12. II - Trata-se de formalidade ad probationem e, como tal, pode ser suprida por confissão expressa, feita nos articulados.
Revista n.º 2344/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
|