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ACSTJ de 27-09-2001
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento
I - A par da declaração de não querer cumprir, o comportamento do promitente vendedor que exprima essa vontade reconduz-se ao conceito de recusa de cumprimento, que permite considerá-lo inadimplente. II - A promitente vendedora que não procede, conforme lhe competia, à marcação da escritura pública do contrato prometido, apesar de várias vezes interpelada para tanto; que não desonera as fracções a vender - livres de ónus ou encargos - das hipotecas que sobre elas incidiam; que não impede a sua penhora e consequente exposição à venda judicial; que deixou de exercer a sua actividade, ignorando-se qual a sua sede; decorridos quinze anos desde a celebração do contrato-promessa; manifesta de maneira certa e unívoca que não quer ou não pode cumprir, incorrendo em incumprimento definitivo.
Revista n.º 2194/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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