|
ACSTJ de 27-09-2001
Direito de propriedade Inventário Caso julgado Causa de pedir
I - É sobre a pretensão do autor, à luz do facto invocado como seu fundamento, que se forma caso julgado. II - Se no incidente de reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se invoca o título (facto jurídico) em que se baseia o direito de propriedade, a decisão que aí vier a ser tomada não forma caso julgado que possa ser atendido em posterior acção, destinada a atacar uma escritura de justificação notarial, em que se discute a aquisição por usucapião.
Revista n.º 2000/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
|