ACSTJ de 23-03-2000
Acessão industrial Coisa imóvel Direito de propriedade Terreno Pagamento Actualização
I - O autor que pretenda se declare que, devido a acessão industrial, é proprietário de um certo imóvel construído em terreno alheio, pagando ao seu dono o valor deste, terá de satisfazer tal contrapartida em montante actualizado, tanto quanto possível, até ao momento do seu efectivo pagamento. II - Só se atingirá verdadeiramente o equilíbrio prosseguido pela norma do n.º 1 do art.º 1340, do CC, se o valor a pagar corresponder, com o máximo rigor, à perda patrimonial que o sujeito onerado com a incorporação vier a suportarJ.A.
Revista n.º 116/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes ( Declaração de
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