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ACSTJ de 12-07-2001
Seguro-caução Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração
I - O objecto da garantia do seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A. e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A. respeita às rendas do contrato de locação financeira celebrado entre a Locapor, SA e a Tracção, e não às rendas a esta devidas pelo locatário do contrato de aluguer de longa duração. II - O contrato de seguro-caução é um contrato a favor de terceiro, o beneficiário que, mediante a adesão, não se torna contraente, mas apenas titular definitivo do direito que o contrato lhe confere, pois que a adesão preclude a possibilidade de o promissário revogar a promessa.
Revista n.º 2116/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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