Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-07-2001
 Seguro-caução Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração
I - O objecto da garantia do seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A. e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A. respeita às rendas do contrato de locação financeira celebrado entre a Locapor, SA e a Tracção, e não às rendas a esta devidas pelo locatário do contrato de aluguer de longa duração.
II - O contrato de seguro-caução é um contrato a favor de terceiro, o beneficiário que, mediante a adesão, não se torna contraente, mas apenas titular definitivo do direito que o contrato lhe confere, pois que a adesão preclude a possibilidade de o promissário revogar a promessa.
Revista n.º 2116/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia