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ACSTJ de 12-07-2001
Liquidação em execução de sentença
Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora se prove a sua existência, não existem elementos indispensáveis para fixar o seu quantitativo, nem sequer recorrendo à equidade.
Revista n.º 2092/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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