Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Contrato-promessa Cessão de quota Sinal
I - Do incumprimento, pelo promitente cedente, do contrato-promessa de cessão de quota, pode advir-lhe a obrigação de pagar ao promitente cessionário o dobro do sinal prestado por este, independentemente de se ter ou não substituído ao promitente cedente no pagamento do passivo.
II - Tendo o promitente cessionário efectuado o pagamento do passivo, a tal não estando obrigado, o seu direito ao reembolso acresce ao direito ao dobro do sinal. E a extinção do direito ao reembolso, por uma qualquer causa, não afecta o direito ao dobro do sinal por incumprimento, por banda do promitente cedente.
Revista n.º 1889/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia