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ACSTJ de 12-07-2001
Desconto bancário Letra de câmbio Livrança Endosso
I - O desconto é um contrato misto, que se analisa num mútuo mercantil e numa dação pro solvendo. II - O endosso da letra ou livrança a uma instituição de crédito é um dos elementos estruturais do contrato, a par com a entrega ao endossante, a título de mútuo, da quantia inserta no título, descontados encargos e juros. III - O endosso do título destina-se a possibilitar ao descontário uma facilidade acrescida de cobrança, não constituindo a relação subjacente do título, da sua emissão ou do seu endosso. IV - A entrega duma letra ou livrança a uma instituição financeira pode não incorporar um desconto mas, apenas, p. ex., aquilo que na prática bancária se denomina de letra ou livrança de financiamento, em que o título assume a mera função de garantia do mútuo bancário.
Revista n.º 2301/01 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Óscar Catrola
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