Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Direito à informação
I - O princípio norteador da informação jornalística deve ser o de causar o menor mal possível pelo que, quando se ultrapassam os limites da necessidade ou quando os termos são de per si injuriosos, a conduta é ilegítima.
II - O direito à informação comporta três limites essenciais: o valor socialmente relevante da notícia; a moderação da forma de a veicular; e a verdade, medida esta pela objectividade, pela seriedade das fontes, pela isenção e pela imparcialidade do autor, evitando manipulações que a deontologia profissional, antes das leis do Estado, condena.
III - A prova da verdade da informação, cujo ónus cabe àquele que informa, funciona, em regra, como causa de justificação, ou seja, como exceptio veritatis, com valor justificante.
IV - No plano da comunicação social televisiva é inaceitável eximir de culpa aquele que dirige e edita informação televisiva, quando nada faz para atalhar à produção do dano.
Revista n.º 2103/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Abílio Vasconcelos