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ACSTJ de 12-07-2001
Expropriação por utilidade pública Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de direito
I - A razão base do decidido no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 10/97, de 30-05-1995, assentou na ideia da inadmissibilidade de um quarto grau de jurisdição sobre a questão da fixação do total indemnizatório que - havendo sido já objecto de decisão arbitral e de apreciação e pronúncia da 1.ª e 2.ª instâncias - pudesse ainda vir a ser sujeito a um reexame pelo STJ em matérias em que geralmente o aspecto fáctico sobreleva o aspecto jurídico. II - Tal não significa, porém, que a não admissibilidade de recurso para o STJ possa abranger situações que conduzam a equacionar questões de natureza puramente jurídica em que não esteja em causa a fixação do montante indemnizatório propriamente dito. III - Numa situação dessas - sobre a qual evidentemente se não pronunciou tal acórdão - terá de seguir-se a regra geral de admissibilidade ou inadmissibilidade em função do valor das alçadas como elemento essencial da fixação da competência em matéria de recursos. IV - Assim, sendo o valor da causa superior ao da alçada da Relação e estando no recurso equacionadas somente questões de direito, que aceitam como pressuposto o julgamento de facto dos árbitros, é o mesmo admissível para o STJ.
Revista n.º 3624/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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