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ACSTJ de 12-07-2001
Embargos de executado Liquidação em execução de sentença
I - À luz dos art.ºs 813, al. e), 812 e 817, al. b), do CPC, o meio correcto e adequado de 'contestar' a liquidez de uma obrigação exequenda é o da via dos embargos e não o da via do recurso. II - Para o apuramento correcto de danos através do processo de liquidação em execução de sentença não basta apontar, como seu montante, um valor obtido apenas mediante dados comparativos e meros cálculos de probabilidades, são necessários os danos efectivamente sofridos.
Revista n.º 1861/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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