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ACSTJ de 12-07-2001
Acidente de viação Presunção juris tantum Danos futuros Liquidação em execução de sentença
I - Provada a violação de norma estradal por um condutor, existe uma presunção juris tantum de conduta negligente contra o autor da contravenção causadora do dano. II - O recurso às fórmulas matemáticas ou de cálculo financeiro para a fixação dos cômputos indemnizatórios por danos futuros/lucros cessantes têm de ser encaradas como meros referenciais ou indiciários, que não poderão substituir o prudente arbítrio do julgador, ou seja, a utilização de critérios de equidade. III - Assente que o lesado auferia 'pelo menos' o salário mínimo nacional à data do acidente de viação, sem se questionar um outro montante superior, nada há a liquidar em execução de sentença com base num outro e hipotético maior salário ou em qualquer outro índice.
Revista n.º 2019/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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