Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Prédio rústico
I - Uma construção correspondente a uma casa de habitação não pode ser considerada parte componente dum prédio rústico, já que do respectivo destino logo ressalta a sua autonomia económica relativamente ao terreno.
II - Relativamente a prédios rústicos só podem ser tidas como construções sem autonomia económica e, portanto, suas partes componentes, edifícios como celeiros, adegas e outras edificações ligadas à exploração agrícola ou pecuária.
Revista n.º 2208/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Moitinho de Almeida